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  • Revista B&R

Como ficam os acordos dos contratos de trabalho em 2021?

  • PUBLICADO EM: 04/01/2021
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).


Artigo de Silvia Sampaio, advogada, professora e Conselheira OAB/PI

Encerrou no dia 31 de dezembro de 2020 a vigência do Decreto Legislativo n.º 06/2020 que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Devido a esse fato, consequentemente ficam encerrados os acordos firmados pela Lei n.º 14.020/2020[1] (antiga Medida Provisória n.º 936/2020, convertida na citada lei), que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Dessa forma, os acordos de suspensão temporária de contratos de trabalho e/ou de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ficaram finalizados, uma vez que estavam condicionados ao Programa do Governo.

E, desde o dia 02 de janeiro de 2021, ou o primeiro dia útil do ano, 4 de janeiro, os empregadores deverão comunicar aos seus empregados do término dos acordos, determinado os retornos das condições originais dos contratos, ou seja: quem estava com contrato suspenso temporariamente, deve retornar às atividades e quem estava com redução proporcional, deve retornar a jornada inicialmente contratada, com o pagamento integral do salário.

Importante esclarecer que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF)[2], estendeu apenas a vigência de dispositivos da Lei n.º 13.979/2020, que estabeleceu medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19, conforme proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, não se referindo ao Decreto Legislativo n.º 06/2020.

A autorização do STF diz respeito à possibilidade da lei permitir que as autoridades adotassem diversas medidas profiláticas e terapêuticas, tais como: isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos e requisição de bens e serviços, o que entende ser essenciais ao enfrentamento da Covid-19.

A não prorrogação do benefício pelo Governo pode agravar ainda mais as relações trabalhistas, que já vem sofrendo desde a implementação da Lei n.º 13.467/17 (vulgo Reforma Trabalhista), o que reverbera, consequentemente na economia do país, considerando que o número de brasileiros desempregados chegou a 14 milhões em novembro, o que representa 931 mil pessoas a mais à procura de emprego no país, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, a Pnad Covid, divulgada em novembro pelo IBGE[3].

Segundo dados do Ministério da Economia, mais de 20 milhões de acordos foram celebrados, o que representa aproximadamente 1,46 milhão de empresas e mais de 9,85 milhões de trabalhadores que receberam o benefício em valores que variaram de entre R$ 261,25 a R$ 1.813,03 por mês[4].

Em matéria veiculada no Globo, empresários dos setores mais afetados reivindicam a prorrogação dos acordos em caráter emergencial. Isso posto considerando que se constata a presença de áreas do comércio e serviços que ainda não conseguiram recuperar as atividades plenamente ou que operam no prejuízo, tais como: turismo, hotelaria, bares e restaurantes entre outros. A preocupação é que a falta de medidas setoriais específicas cause fechamento de empresas e provoque mais demissões de trabalhadores[5].

Outro agravante é que a pandemia da covid-19 persiste no Brasil em situações muito alarmantes, onde já somam 7.733.746 casos confirmados, com 196.018 vidas ceifadas pelo vírus[6] . Enquanto isso, no mundo, mais de 4,8 milhões de pessoas de 43 países já foram vacinadas com doses de imunizantes aprovados para uso emergencial ou definitivo e o Brasil não tem previsão de iniciar seu programa de imunização[7].
[1] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm. Acesso em 04 de jan de 2021.
[2] Disponível em http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457989&ori=1. Acesso em 04 de jan de 2021.
[3] Disponível em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/29782-numero-de-desempregados-chega-a-14-1-milhoes-no-trimestre-ate-outubro. Acesso em 04 de jan de 2021.
[4] Disponível em https://servicos.mte.gov.br/bem/. Acesso em 04 de jan de 2021.
[5] Disponível em https://extra.globo.com/economia/empresarios-querem-prorrogacao-de-acordos-de-suspensao-de-contrato-reducao-de-salario-para-alguns-setores-24803745.html. Acesso em 04 de jan de 2021.
[6] Disponível em https://covid.saude.gov.br/. Acesso em 04 de jan de 2021.
[7] Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55415505. Acesso em 04 de jan de 2021.


Fonte: Jornal do Advogado

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