congregar as empresas e entidades representadas, com o objetivo de troca de experiências e informações;
amparar e defender os legítimos direitos e interesses das empresas e entidades e representantes, especialmente todas que se filiarem, colaborando com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada e do país amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem;
fomentar o desenvolvimento e o incremento da atividade econômica do segmento representado, bem como das demais atividades que com este estejam direta ou indiretamente relacionadas;
diligenciar para o maior entrosamento de suas associadas efetivas com os organismos públicos e privados de interesse do segmento, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;
atuar no estimulo para o crescimento da indústria gastronômica e de entretenimento, de viagens e turismo, aproximando a categoria, suas associadas efetivas e outras entidades que trabalham em prol do desenvolvimento deste segmento;
promover a divulgação, pôr meio de veículos de comunicação próprios ou de terceiros, de informações e assuntos de interesse do segmento representado;
promover, participar e estimular da realização de congressos, cursos, exposições e conferências e de outros eventos que possam contribuir para o desenvolvimento do setor;
representar a categoria, as associadas no âmbito federal, estadual e municipal, na defesa dos interesses do segmento representado;
agir como juízo arbitral e na mediação de conflitos, entre suas associadas efetivas, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse da categoria representada;
exercer, de modo geral as atribuições que pela lei e costumes, foram reservadas às associações civis, inclusive o desenvolvimento de uma consciência de responsabilidade social nas suas associadas, na categoria e na sociedade;
fomentar, promover e colaborar para aprimoramento dos recursos humanos do setor, mediante ações próprias ou convênios com órgãos e estabelecimentos de ensino e outras entidades, podendo, nestes casos, ser remunerada, dentro da lei, pelos serviços prestados;
criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associadas;
colaborar para o desenvolvimento econômico e social do País;
apoiar atividades que, pôr suas características específicas, contribuam para a concretização dos objetivos da Associação;
fomentar, desenvolver e apoiar pesquisas para o desenvolvimento do segmento representado;
colaborar para o desenvolvimento sustentável do turismo nacional;
representar juridicamente o segmento de bares, restaurantes e similares e o de turismo, seu quadro associativo e os estabelecimentos direta ou indiretamente associados, podendo para tanto mover ações civis públicas, ação popular mandado de segurança coletivo e outros procedimentos legais que se façam necessários, na defesa dos associados, categoria, da sociedade, das empresas, consumidores, cultura, meio ambiente, ética, ordem e desenvolvimento econômico, livre iniciativa, responsabilidade social.