EDITAL Nº 001/2025 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES NO AMAPÁ – ABRASEL/AP
Processo de seleção de empresas do setor de alimentação fora do lar do Amapá, para participação na 19ª edição do festival gastronômico “Brasil Sabor”.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amapá – Abrasel/AP, CNPJ nº 09.618.355/0001-13, entidade de utilidade pública Lei nº 2.230/2017, organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, amparada pela constitucionalidade da Lei federal nº 13.019 de julho de 2014, Lei nº 13.204 de dezembro de 2015 e Decreto nº 8.726 de dezembro de 2016, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, para conhecimento, o presente Edital de Chamada Pública, assim como, seus anexos, com a finalidade de selecionar empresas do setor de alimentação fora do lar do Amapá, para participação na 19ª Edição do Festival Gastronômico BRASIL SABOR, realizado pela Abrasel e Governo do Amapá em todo o território Amapá.
1 – DO OBJETO:
1.1- Este edital visa realizar a seleção de empresas do setor de alimentação fora do lar, pertencentes ao estado do Amapá, para participação na 19ª Edição do Festival Gastronômico BRASIL SABOR, a ser realizado no período de 16 a 18 de maio de 2025, em estrutura montada no PIER SANTA INÊS, no âmbito do estado do Amapá, de acordo com as condições e exigências do presente Edital.
1.2 – Este edital visa promover e posicionar a gastronomia Amapaense em seus múltiplos segmentos, ofertando 30 (trinta) vagas para empresas do setor de alimentação fora do lar selecionadas, na qual as propostas inscritas neste processo de Seleção, serão analisadas e classificadas, através dos critérios abaixo listados.
2- DA PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS
2.1- A participação na 19ª Edição do BRASIL SABOR concede o direito de uso da marca “BRASIL SABOR” e todas as ações envolvidas e necessárias para o desenvolvimento do segmento e do festival. Cada participante, devidamente inscrito, terá:
- Stand estruturado para atendimento e cozinha, com balcão, testeira, adesivagem, água e esgoto, pontos de energia elétrica e iluminação;
- Camisas e aventais personalizados;
- Fotografia dos pratos e chefs;
- Praça de alimentação com mesas e cadeiras;
- Participação no livro de receitas impresso e digital;
- Serventes e vigilantes;
- Divulgação;
- Oficinas de treinamento e curadoria técnica.
3- DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
Os requisitos abaixo serão imprescindíveis para inscrição e participação no Festival Brasil Sabor. Todos os requisitos devem ser cumpridos integralmente, sem exceções:
3.1 - Ser associado a ABRASEL, há no mínimo 12 (doze) meses completos, contados até a data de início das inscrições;
3.2 - Estar totalmente adimplente com as condições estatutárias da Abrasel, até a data de início das inscrições;
3.3 - Ser empresa do setor de alimentação fora do lar com atuação no Amapá (bar, restaurante, lanchonete, sorveteria, pizzarias, hamburgueria, doceria, buffet etc.);
3.4 - Apresentar no ato da inscrição o nome do prato, preferencialmente, com nomenclatura regional;
3.5 – Apresentar breve DESCRIÇÃO do prato em até 120 (cento e vinte) caracteres de texto;
Ex: Lanchonete Silva. Tortelete Ariri: delicioso totelete com recheio de camarão rosa e abacaxi de Porto Grande com cobertura de jambu com tucupi. Chef Antonio Silva.
3.6 - Apresentar arquivo digital, em formato PNG ou PDF com LOGO da empresa;
3.7 - Concordar com o regulamento geral do evento.
3.8 – Apresentar toda a documentação e informações até o final da inscrição definitiva;
3.9 – Pagar a taxa de inscrição até a data limite, conforme o item “9” (Cronograma) deste Edital.
As empresas que não cumprirem, cumulativamente, com todos os requisitos acima citados, terão suas eventuais inscrições invalidadas.
Não poderão participar do presente credenciamento:
a) Pessoas Jurídicas que não sejam do setor de alimentação fora do Lar, e estejam devidamente associadas a ABRASEL há no mínimo 12 (doze) meses;
b) Pessoas físicas em geral;
4 – DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DAS INCRIÇÕES
4.1 – As inscrições devem ser realizadas entre os dias 22 a 24 de janeiro de 2025, via on-line; no site/página da ABRASEL, conforme o link: https://www.ap.abrasel.com.br
5 – DAS VAGAS
5.1 - Serão ofertadas 30 (trinta) vagas, das quais, 18 (dezoito) vagas para empresas denominadas veteranas** e 12 (doze) vagas exclusivas para empresas debutantes***, conforme detalhamento:
Item |
Segmento |
Características |
Veteranos |
Debutantes |
Total |
Taxa (R$) |
01 |
Culinária regional e típicas do norte |
a base de pescados, frutos dos rios e da floresta |
03 |
02 |
05 |
2.000,00 |
02 |
Culinária contemporânea |
sofisticada, com fusão de ingredientes nacionais e internacionais |
02 |
01 |
03 |
2.000,00 |
03 |
Culinária internacional |
oriental, portuguesa, italiana, tailandesa etc |
02 |
01 |
03 |
2.000,00 |
04 |
Drinks e coquetéis |
a base de receitas autorais, clássica e regionais |
01 |
00 |
01 |
2.000,00 |
05 |
Hamburgueria |
com pães, blens e molhos inovadores |
03 |
02 |
05 |
2.000,00 |
06 |
Pizzaria |
massa, molhos e recheios inovadores |
02 |
01* |
03 |
2.000,00 |
07 |
Doceria |
bolos, doces e recheios inovadores e/ou com sabores regionais |
01 |
01 |
02 |
2.000,00 |
08 |
Sorveteria |
com a possibilidade de apresentar uma receita principal e comercializar outros sabores |
02 |
01 |
03 |
2.000,00 |
09 |
Funcional, vegetariana, vegana etc. |
a base de legumes, verduras, sem lactose, sem aditivos etc. |
01 |
01 |
02 |
2.000,00 |
10 |
Churrascaria |
a base de receitas bovinas, caprinas, suínas e aves |
00 |
01 |
01 |
2.000,00 |
11 |
Lancheria |
salgados, sanduiches frios, sanduiches quentes etc. |
01 |
01 |
02 |
2.000,00 |
*A empresa Bizzum da Pizza garantiu vaga no festival, sem pagamento de taxa, no segmento pizzaria debutante vencendo o festival Bar em Bar.
** empresas que já participaram de, pelo menos, uma edição do Festival Brasil Sabor;
*** empresas que nunca participaram do Festival Brasil Sabor;
6 – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1- Primeira Etapa: As vagas serão preenchidas de acordo com o segmento e se veterano ou debutante sem limites de inscrição;
6.2- Segunda Etapa: Validação das propostas pela curadoria do evento com os seguintes critérios, de no máximo 10 (dez) pontos:
- atendimento legal e estatutário: 01 ponto;
- insumos regionais: 02 pontos;
- nomenclatura adequada a receita: 01 ponto;
- inovação: 02 pontos;
- potencial econômico: 01 ponto;
- atratividade e singularidade: 03 pontos.
6.3 - Terceira etapa: divulgação das listas e, em não se preenchendo as vagas com os segmentos, serão preenchidas de acordo com as notas de maior peso na sequência de culinária regional, contemporânea e demais.
7- DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SELECIONADAS
7.1 - O participante deverá apresentar à organização do evento, uma (01) receita inédita ou releitura, de receitas com INSUMOS REGIONAIS prioritariamente, nomenclatura e características, de acordo com a disponibilidade dos insumos, comercializadas ao preço popular de R$ 30,00 (trinta reais) com porção média de 250g, com variação tanto para mais quanto para menos de 50g.
7.2 - Participar da sessão de fotos no endereço que será informado;
7.3- Participar da reunião de planejamento e entrega dos kits do Festival nos dias e datas a serem informados;
7.4 - Os participantes deverão manter todos os padrões sanitários, limpeza, higiene e apresentação de acordo com as recomendações da organização do evento;
7.5- Todos assinarão um termo de responsabilidade para cumprimento de horários, boas práticas e bom relacionamento;
8- PENALIDADES
8.1- Aos infratores das regras e dos acordos firmados nas reuniões de planejamento poderão sofrer penalidades que vão desde advertências ou até a exclusão da empresa na participação do evento, e/ou suspensão da participação nos próximos eventos de acordo com a gravidade da infração que analisadas pela comissão;
8.2- Qualquer comportamento que venha lesar, perturbar e causar transtornos ou confusão aos demais participantes e clientes, ou lesar a imagem das instituições realizadoras e parceiras, será levado ao conhecimento da comissão organizadora para análise e eventuais sanções.
9- CRONOGRAMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
Local do evento: Rua Beira Rio, Pier Santa Inês, orla de Macapá/AP.
9.1- Data Festival: 16 a 18 de maio de 2025;
9.2- Lançamento do edital: 17 de janeiro de 2025;
9.3- Inscrições: 22 a 24 de janeiro de 2025;
9.4- Resultado do edital: 27 de janeiro de 2025;
9.5- Pagamento da taxa de participação: 27 a 28 de janeiro de 2025;
9.6- Curadoria: 05 de fevereiro a 05 de março de 2025;
9.7- Envio da receita completa para o livro: 07 de março de 2025;
9.7- Foto dos pratos e chefs: 10 de março de 2025 das 9h às 18h na sede da Abrasel;
9.8- Oficinas: 06 e 07 de maio de 2025;
10 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E SELEÇÃO; DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DA COMISSÃO EXECUTIVA
10.1- A 19ª edição do Festival Gastronômico BRASIL SABOR terá como Curadora, Embaixadora e Homenageada a Chef de Cozinha Clara Gato.
10.2 - A 19ª edição do Festival Gastronômico BRASIL SABOR terá como Comissão de avaliação, julgamento e seleção das receitas os seguintes membros:
a) Clara Campos Gato: chef de cozinha, sommelier e empresária – Presidente;
b) Gabriel Flores: turismólogo, diretor de planejamento da secretaria de estado do turismo – membro;
c) Fábio Fernandes dos Santos: empresário e bacharel em direito – membro;
d) Valdes Bastos Pantoja: empresário e bacharel em administração – membro;
e) Andreo de Oliveira Bastos: empresário e bacharel em administração – membro;
10.3- A 19ª edição do Festival Gastronômico BRASIL SABOR terá como Comissão de Coordenação os seguintes membros:
a) Fábio Fernandes dos Santos: empresário e bacharel em direito – membro;
b) Valdes Bastos Pantoja: empresário e bacharel em administração – membro;
c) Andreo de Oliveira Bastos: empresário e bacharel em administração – membro;
10.4- A 19ª edição do Festival Gastronômico BRASIL SABOR terá como Comissão Executiva os seguintes membros:
a) Marianna Sarmento Zampolo: diretora executiva da Abrasel – presidente;
b) Thayane Azevedo: executiva de gestão da Abrasel – membro;
c) Rodrigo Lamaru: empresário e especialista em logística e infraestrutura – membro.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O resultado e todos os informativos oficiais serão publicados no Site da Abrasel http://ap.abrasel.com.br, e redes sociais oficiais conforme cronograma, não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
11.2 – Ao aceitar os termos deste Edital, os interessados declaram a originalidade e a titularidade da atração, atividade artística e, ou cultural por ele apresentada, responsabilizando-se por quaisquer autorizações que se façam necessárias de uso de obra artística ou intelectual de outrem, bem como sua prévia e integral concordância às normas deste Edital, valendo a inscrição como termo de adesão;
11.3 – A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel fica, desde já, isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação pelo participante de autoria, titularidade ou originalidade das obras inscritas;
11.4 – Os casos omissos durante a fase de Seleção serão resolvidos pela Comissão, e após, pela Coordenação do BRASIL SABOR, ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência, levando em consideração as leis vigentes;
11.5 – Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidos presencialmente na sede da Abrasel no Amapá, ou através de contatos nas suas redes sociais;
11.6 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Macapá/AP.
Macapá/AP, 17 de janeiro de 2025.
Coordenação Geral do Brasil Sabor Fábio Fernandes Valdes Bastos Pantoja Andreo Bastos
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Coordenação Executiva Marianna Sarmento Zampolo
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Presidente Sandro Belo Barriga
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