EDITAL Nº 001/2026 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – ABRASEL NO AMAPÁ
SELEÇÃO DE EMPRESAS DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR DO AMAPÁ PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA GASTRONÔMICA DO “FESTIVAL EQUINÓCIO 2026” COM O TEMA: “SABORES E SABERES DAS ESTAÇÕES”.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amapá - Abrasel/AP, CNPJ nº 09.618.355/0001-13, entidade de utilidade pública Lei nº 2.230/2017, organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, amparada pela constitucionalidade da Lei federal nº 13.019 de julho de 2014, Lei nº 13.204 de dezembro de 2015 e Decreto nº 8.726 de dezembro de 2016, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, para conhecimento, o presente Edital de Chamada Pública, assim como, seus anexos, com a finalidade de selecionar empresas do setor de alimentação fora do lar do Amapá, para participação na FEIRA GASTRONÔMICA DO “FESTIVAL EQUINÓCIO 2026” com o tema: “EQUINÓCIO DAS ÁGUAS”, realizado pela Abrasel e Governo do Amapá por meio da Secretaria de Estado do Turismo; com apoio institucional do Senador da República Randolfe Rodrigues e do Dep. Estadual Jory Oeiras.
1 – DO OBJETO:
1.1- Este edital visa realizar a seleção de empresas do setor de alimentação fora do lar do Amapá, para participação na FEIRA GASTRONÔMICA DO “FESTIVAL EQUINÓCIO 2026” com o tema: “EQUINÓCIO DAS ÁGUAS”, a ser realizado no período de 20 a 22 de março de 2026, das 17h às 23h em estrutura montada na Escola Amapaense de Artes R. Peixe - Sambódromo de Macapá, de acordo com as condições e exigências do presente Edital.
1.2 – Este edital visa promover e desenvolver a gastronomia do Meio do Mundo em seus múltiplos segmentos, ofertando 30 (trinta) vagas, para empresas selecionadas, onde as propostas inscritas neste processo de Seleção serão analisadas e classificadas, através dos critérios abaixo listados.
2- DA PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS
2.1- A participação na FEIRA GASTRONÔMICA DO “FESTIVAL EQUINÓCIO 2026” com o tema: “SABORES E SABERES DAS ESTAÇÕES” concede o direito de uso da marca do evento e todas as ações envolvidas e necessárias para o desenvolvimento do segmento e do festival. Cada participante terá: Stand estruturado com área de atendimento e cozinha, com balcão, testeira, adesivagem, camisas, aventais, fotografia dos pratos, praça de alimentação com mesas e cadeiras, serventes, vigilantes, divulgação, oficinas de treinamento e curadoria técnica.
2.2- O FEIRA GASTRONÔMICA DO “FESTIVAL EQUINÓCIO 2026” terá como como coordenação geral o presidente da Abrasel e especialista em gastronomia Sr. Sandro Belo, como coordenadora de relacionamento a diretora executiva da Abrasel Sra. Mariana Zampolo, como coordenadora de logística a executiva Thayanne Senna, e como coordenador de seleção e expositores o empresário Valdes Bastos e o executivo Daniel Lamarão, somando assim 05 (membros) membros na Comissão de Avaliação.
3- DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
3.1- Ser empresa do setor de alimentação fora do lar no Amapá (bar, restaurante, lanchonete sorveteria, pizzarias, doceria, buffet etc. há mais de 02 (dois) anos no mercado oficialmente, estar ADIMPLENTE com suas obrigações estatutárias e ter no mínimo 06 (seis) meses de afiliação com a Abrasel;
3.2- Apresentar no ato da inscrição o nome do prato;
3.3- Breve DESCRIÇÃO do prato em 120 (cento e vinte) caracteres de texto;
3.4- Mídia digital, formato PNG ou PDF com LOGO da empresa;
3.5- Concordar com o regulamento geral do evento.
3.6- Não serão aceito documentação após a inscrição definitiva;
3.7 - Não poderão participar do presente credenciamento:
a) Pessoas Jurídicas do setor de alimentação, fora do território do Amapá (bar, restaurante, lanchonete sorveteria, pizzarias, doceria, buffet etc);
b) Pessoas físicas em geral;
4 – DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DAS INCRIÇÕES
4.1 – As inscrições devem ser realizadas nos dias 24 e 25 de fevereiro, via online; na página do ABRASEL no Amapá, conforme o link: https://ap.abrasel.com.br
5 - DAS VAGAS
5.1 - Serão ofertadas 30 (trinta) vagas, conforme detalhamento:
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ITEM |
SEGMENTO |
ESTREANTE |
VETERANO |
|
01 |
Hamburguer |
01 |
03 |
|
02 |
Pizza |
01 |
02 |
|
03 |
Lanches (salgados, pasteis, sanduiches etc.) |
01 |
01 |
|
04 |
Drinks e coquetéis |
01 |
01 |
|
05 |
Chopp artesanal |
01 |
01 |
|
06 |
Culinária Internacional (temakis, sushis, massas etc.) |
01 |
01 |
|
07 |
Espetaria |
00 |
01 |
|
08 |
Culinária regional (pescados, camarão etc.) |
01 |
02 |
|
09 |
Sorveteria |
01 |
02 |
|
10 |
Doceria |
02 |
02 |
|
11 |
Culinária típica do Norte (vatapá, arroz com galinha, mujica ou caldos, maniçoba etc.) |
01 |
01 |
|
12 |
Culinária inclusiva (funcional, vegetariana, vegana) |
01 |
01 |
|
Total |
12 |
18 |
|
5.2 - Compreende-se ESTREANTE a empresa afiliada a Abrasel que nunca participou de festivais gastronômicos realizados pela entidade representativa do setor;
5.3 - Já a VETERANA, é a afiliada a Abrasel que já participa de festivais gastronômicos realizados pela entidade.
6- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1- Primeira Etapa: As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem por segmento, conforme o Item 5;
6.2- Segunda Etapa: avaliação dos pratos pela curadoria do evento dia 26/02/2026 com critérios de criatividade, inovação, potencial econômico, singularidade e atratividade;
6.3 - Terceira etapa: Perdurando número insuficiente de vagas pelo reduzido número de inscrição em determinado segmento (primeira e segunda etapas) e/ou por insuficiência técnica atestado pela curadoria as demais vagas serão completadas por inscritos em outros segmentos sob o julgamento da Comissão.
7- DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SELECIONADAS
7.1 - O participante deverá apresentar à organização do evento, uma (01) receita inédita ou releitura, de receitas com INSUMOS LIVRES, ao preço popular de R$ 25,00 (vinte e cinco) ou R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a depender dos insumos utilizados, com porção média de 200g, com variação tanto para mais quanto para menos de 50g; e comercializar até 03 (três) receitas no total no mesmo padrão de apresentação;
7.2 - Participar da sessão de fotos no dia 02 de março na sede da ABRASEL;
7.3 - Os participantes deverão manter todos os padrões sanitários, limpeza, higiene e apresentação de acordo com as recomendações da organização do evento;
7.4- Todos assinarão um termo de responsabilidade para cumprimento de horários, boas práticas e bom relacionamento;
7.5- Fica liberado a comercialização de BEBIDAS por parte dos stands de alimentos;
8- PENALIDADES
8.1- Aos infratores das regras e dos acordos firmados nas reuniões de planejamento poderão sofrer penalidades que vão desde advertências ou até a exclusão da empresa na participação do evento, e/ou suspensão da participação nos próximos eventos da ABRASEL de acordo com a gravidade da infração que analisadas pela comissão de fiscais da empresa Executora.
8.2- Qualquer comportamento que venha lesar, perturbar e causar transtornos ou confusão aos demais participantes e clientes, ou lesar a imagem das instituições realizadoras e parceiras, será levado ao conhecimento da comissão organizadora para análise e eventuais sanções.
9- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9.1- Data Festival: dias 20, 21 e 22 de março de 2026;
Local do evento: Escola Amapaense de Artes R. Peixe - Sambódromo de Macapá
9.2- Lançamento do edital: 18 de fevereiro;
9.3- Inscrições: 24 e 25 de fevereiro;
9.4- Avaliação dos pratos: 26 de fevereiro;
9.5- Resultado do edital: 26 de fevereiro;
9.6- Pagamento da taxa de participação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para docerias, R$ 1.750,00 para hamburguerias e R$ 1.500,00 para demais categorias: 28 de fevereiro.
9.5- Foto dos pratos: 02 de março, das 9h às 17h, na sede da Abrasel;
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – O resultado e todos os informativos oficiais serão publicados no Site da ABRASEL https://ap.abrasel.com.br, não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento;
10.2 – Ao aceitar os termos deste Edital, os interessados declaram a originalidade e a titularidade da atração, atividade artística e, ou cultural por ele apresentada, responsabilizando-se por quaisquer autorizações que se façam necessárias de uso de obra artística ou intelectual de outrem, bem como sua prévia e integral concordância às normas deste Edital, valendo a inscrição como termo de adesão;
10.3 – A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amapá - Abrasel/AP fica, desde já, fica isento de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação pelo participante de autoria, titularidade ou originalidade das obras inscritas;
10.4 – Os casos omissos durante a fase de Seleção serão resolvidos pela Comissão, e após, pela Coordenação, ouvida a Comissão de Avaliação naquilo que for de sua competência, levando em consideração as leis vigentes.
10.5 – Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidos presencialmente na sede da A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amapá – Abrasel/AP, ou através de contatos nas suas redes sociais.
10.6 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Macapá/AP.
11. Link para inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc6ZC3sE24IcPlSpiHDyOzJBnn9EY2DBDO05yz_yGB3Arjkxw/viewform?usp=sharing&ouid=103780989868264948154
Macapá/AP, 18 de fevereiro de 2026.
Sandro Belo Barriga
Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amapá – Abrasel/AP

